- 1 -O Governo disponibiliza as seguintes informações sobre o plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes:
- a)A localização e o número de estudantes a que se destinam os novos alojamentos disponibilizados ao abrigo do plano;
- b)A data prevista para a sua entrada em funcionamento, bem como o incremento resultante face à oferta de alojamento anterior.
- 2 -Os dados referidos no número anterior são publicados no portal da Direção-Geral do Ensino Superior, a partir de setembro de 2020 e com atualização semestral.
Artigo 226.º-A — Publicitação da execução do plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes
AditadoVigente desde: 25/07/2020
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2020
Lei n.º 27-A/2020 - 1.ª Série(24/07/2020)