Com caráter excecional, para cobertura de responsabilidades assumidas no âmbito da construção e requalificação de infraestruturas escolares financiadas pelo Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, os créditos garantidos ao abrigo da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual, podem ter prazos de utilização até 11 anos, mediante autorização a conferir nos termos previstos naquele regime jurídico.
Artigo 241.º — Construção e requalificação de infraestruturas escolares
Vigente desde: 31/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2020