Em 2020, o Governo cria um programa nacional de gestão do sangue do doente - Gestão do Sangue do Doente - e dota os estabelecimentos e serviços do SNS dos meios humanos, financeiros e técnicos adequados à sua implementação e desenvolvimento.
Artigo 269.º — Programa nacional de gestão do sangue do doente
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020