Em 2020, o Governo realiza um estudo epidemiológico aos ex-trabalhadores da ENU - Empresa Nacional do Urânio e seus familiares, tendo em conta as doenças graves que os afetam, nomeadamente as neoplasias malignas.
Artigo 280.º — Estudo epidemiológico aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio e seus familiares
Vigente desde: 31/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2020