Em 2020, o montante das receitas a consignar ao Fundo Ambiental para financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos é de 138 600 000 (euro), com produção de efeitos a 1 de janeiro.
Artigo 288.º — Programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020