- 1 -Durante o ano de 2020, o Governo promove a utilização de gás natural liquefeito (GNL) nas viagens marítimas entre o continente e as ilhas dos Açores e da Madeira e nas viagens fluviais de cruzeiros na via navegável do Douro.
- 2 -Durante o ano de 2020, o Governo toma as diligências necessárias para avaliar a viabilidade económica de soluções que permitam o abastecimento de navios a GNL e o fornecimento de energia elétrica nos portos de Leixões, Lisboa, Sines e Praia da Vitória da rede principal da rede transeuropeia de transportes (RTE-T), de acordo com a Estratégia para o Aumento da Competitividade Portuária 2016-2026.
Artigo 291.º — Utilização de gás natural liquefeito em viagens marítimas
Vigente desde: 31/03/2020
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