Ao abrigo da alínea k) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, no ano de 2020, é criada uma rede descentralizada de apoio e aconselhamento técnico gratuito para os agricultores a quem seja reconhecido o Estatuto da Agricultura Familiar.
Artigo 309.º — Apoios específicos e aconselhamento técnico para a agricultura familiar
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020