Saltar para o conteúdo principal

Artigo 332.º — Medidas transitórias sobre despesas e encargos relacionados com a atividade empresarial ou profissional de sujeitos passivos de IRS a aplicar à declaração de rendimentos de IRS relativa ao ano de 2019

Vigente desde: 31/03/2020

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2020