Saltar para o conteúdo principal

Artigo 350.º — Reavaliação das isenções aos produtos petrolíferos e energéticos no âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo

Vigente desde: 31/03/2020

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2020