Artigo 360.º
Norma transitória no âmbito do CFI
Redação registada como em vigor em 31/03/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As alterações dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 29.º e no n.º 5 do artigo 30.º do CFI, são aplicáveis aos prazos em curso no primeiro dia do período de tributação relativo a 2020.