O artigo 1.º da Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O regime de comparticipação a que se refere o número anterior assume a forma de um projeto-piloto.
- 3 -O projeto-piloto referido no número anterior é válido até apresentação do relatório de avaliação previsto no n.º 2 do artigo 8.º