- 1 -O artigo 4.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O regime do Código do Trabalho e legislação complementar, em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais, é aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas nas entidades referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º, com exceção do pessoal integrado no Regime de Proteção Social Convergente (RPSC) aos quais é aplicável o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.
- 6 -...
- 2 -A alteração prevista no número anterior é aplicável a todos os processos que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor da presente lei.
Artigo 406.º — Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020