Durante o ano de 2020, o Governo assegura a existência de uma linha marítima regular de transporte de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente português.
Artigo 95.º — Transporte marítimo regular de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente português
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020