É republicada, em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, a Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, com a redação introduzida pela presente lei.
Artigo 12.º — Republicação
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023