- 1 -O PNH tem natureza plurianual, devendo ser revisto de cinco em cinco anos, sem prejuízo das atualizações extraordinárias que se venham a mostrar necessárias, a concretizar por proposta de lei do Governo.
- 2 -O PNH aplica-se ao território nacional, sem prejuízo das competências próprias das regiões autónomas e dos municípios.
Artigo 2.º — Âmbito temporal e geográfico
Vigente desde: 05/01/2024