É prorrogado até 31 de Dezembro de 1983 o prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 432/80, de 2 de Outubro.
Artigo 34.º — (Prorrogação do prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 432/80)
Vigente desde: 18/02/1983
É prorrogado até 31 de Dezembro de 1983 o prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 432/80, de 2 de Outubro.