Empréstimo em moeda estrangeira a celebrar com o Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe
Fica o Governo, através do Ministro das Finanças e do Plano, autorizado a celebrar com o Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo denominados numa ou várias moedas estrangeiras até ao contravalor de 100 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, destinados à construção de habitações sociais, acções de formação, criação de postos de trabalho e financiamento de outros projectos, designadamente o apoio a pequenas e médias empresas no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Interior, a concretizar pelo IAPMEI, que se enquadrem nos objectivos estatutários daquele organismo.
Trimestralmente o Governo dará conhecimento à Assembleia da República das operações que venha a contratar no âmbito da presente autorização.
A celebração dos contratos de empréstimo referidos no artigo 1.º obedecerá, no que respeita a prazo, taxa de juro e restantes encargos, às condições correntemente praticadas pelo Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe.
Aprovada em 3 de Fevereiro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 24 de Fevereiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 27 de Fevereiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.