No ano de 1988 será afectada uma verba de 300000 contos destinada à concessão de auxílio financeiro às autarquias locais nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro.
Artigo 65.º — Auxílios financeiros às autarquias locais
Vigente desde: 26/01/1988