Os preceitos da presente lei relativos a realização das despesas entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1988.
Aprovada em 30 de Dezembro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 21 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 22 de Janeiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Do MAPA I ao MAPA VII
(ver documento original)