A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca se não for utilizada no prazo de 180 dias.
Aprovada em 20 de Dezembro de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 27 de Janeiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 1 de Fevereiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.