- 1 -Nos termos do artigo 93.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, o Sistema de Informação Schengen tem por objectivo preservar a ordem e a segurança públicas, incluindo a segurança do Estado, bem como a aplicação das disposições da Convenção sobre a Circulação das Pessoas nos Territórios das Partes Contratantes com o apoio das informações transmitidas por este Sistema.
- 2 -O Sistema de Informação Schengen inclui apenas as categorias de dados fornecidos por cada uma das partes contratantes, identificadas no artigo 94.º, e que são necessárias para os efeitos previstos nos artigos 95.º a 100.º da Convenção referida no número anterior.
Artigo 2.º — Conteúdo
Vigente desde: 19/02/1994