As exigências constantes da Convenção de Aplicação Schengen dispensam a aplicabilidade dos requisitos previstos nos artigos 17.º, 18.º e 19.º da Lei n.º 10/91, de 29 de Abril.
Aprovada em 16 de Dezembro de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 28 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 1 de Fevereiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.