A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 21 de Dezembro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 4 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 9 de Janeiro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.