- 1 -Os programas devem incluir a indicação do título e do nome do autor, presumindo-se ser este o responsável pela emissão.
- 2 -Na falta da indicação dos elementos referidos no número anterior, os responsáveis pela programação respondem pela emissão e pela omissão.
Artigo 10.º — Identificação dos programas
Vigente desde: 18/01/1997