- 1 -Nas rádios de cobertura geral e regional, o serviço noticioso, bem como as funções de redacção, é obrigatoriamente assegurado por jornalistas titulares da respectiva carteira profissional.
- 2 -Nas rádios com mais de cinco jornalistas poderão estes eleger conselhos de redacção.
- 3 -Compete aos conselhos de redacção:
- a)Pronunciar-se sobre a designação e destituição do director responsável pela área da informação;
- b)Dar parecer sobre alterações ao estatuto editorial;
- c)Pronunciar-se sobre todas as questões que se relacionem com o exercício da actividade jornalística em conformidade com os respectivos estatuto e código deontológico;
- d)Cooperar com o director responsável pela informação no exercício das suas competências.
Artigo 12.º-A — Qualificação profissional
Vigente desde: 18/01/1997