- 1 -Incumbe ao membro do Governo responsável pelo sector da comunicação social a aplicação das coimas previstas no artigo 39.º
- 2 -O processamento das contra-ordenações compete à Direcção-Geral da Comunicação Social.
Artigo 48.º — Competência em razão da matéria
Vigente desde: 18/01/1997