É revogada a Lei n.º 8/87, de 11 de Março, devendo o Governo, no prazo máximo de 60 dias, aprovar o diploma a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da presente lei.
É revogada a Lei n.º 8/87, de 11 de Março, devendo o Governo, no prazo máximo de 60 dias, aprovar o diploma a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da presente lei.