Constituem fins específicos da actividade de radiodifusão de cobertura regional e local de conteúdo generalista:
- a)Alargar a programação radiofónica a interesses, problemas e modos de expressão de índole regional e local;
- b)Preservar e divulgar os valores característicos das culturas regionais e locais;
- c)Difundir informações com particular interesse para o âmbito geográfico da audiência;
- d)Incentivar as relações de solidariedade, convívio e boa vizinhança entre as populações abrangidas pela emissão.