- 1 -São publicações doutrinárias aquelas que, pelo conteúdo ou perspectiva de abordagem, visem, visem predominantemente divulgar qualquer ideologia ou credo religioso.
- 2 -São informativas as que visem predominantemente a difusão de informações ou notícias.
- 3 -São publicações de informação geral as que tenham por objecto predominante a divulgação de notícias ou informações de carácter não especializado.
- 4 -São publicações de informação especializada as que se ocupem predominantemente de uma matéria, designadamente científica, literária, artística ou desportiva.
Artigo 13.º — Publicações doutrinárias e informativas
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