A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2000.
Aprovada em 1 de Fevereiro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 2 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 5 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.