O Governo procederá à revisão do regime da Segurança Social dos trabalhadores rurais de molde a aproximá-lo do regime geral, bem como do regime das prestações familiares.
Artigo 14.º — (Despesas com a Segurança Social)
Vigente desde: 28/02/1985
O Governo procederá à revisão do regime da Segurança Social dos trabalhadores rurais de molde a aproximá-lo do regime geral, bem como do regime das prestações familiares.