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- 3 -A avaliação intercalar deverá ser remetida à Assembleia da República, através das Comissões Parlamentares de Assuntos Europeus e de Economia, Finanças e Plano, no prazo máximo de 30 dias após o seu envio à Comissão Europeia.
Artigo 19.º — [...]
Vigente desde: 10/08/2000