O tempo de serviço prestado às associações nos termos do artigo anterior conta para todos os efeitos como tempo de serviço prestado no local de trabalho, designadamente para promoções, diuturnidades, benefícios sociais ou outros direitos adquiridos.
O tempo de serviço prestado às associações nos termos do artigo anterior conta para todos os efeitos como tempo de serviço prestado no local de trabalho, designadamente para promoções, diuturnidades, benefícios sociais ou outros direitos adquiridos.