Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Lei n.º 15/98, de 26 de Março, os requerentes de asilo:
- a)Mantêm o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras informado sobre a sua residência em Portugal, devendo imediatamente comunicar qualquer alteração de morada;
- b)Devem comunicar à entidade responsável pelo alojamento qualquer alteração de morada.