São transferidas para os municípios as seguintes atribuições:
- a)Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- b)Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- c)Promoção de políticas e de acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- d)Apoio à comissão municipal de defesa da floresta;
- e)Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
- f)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as acções de gestão de combustíveis;
- g)Recolha, registo e actualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- h)Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- i)Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho;
- j)Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, a aprovar pela assembleia municipal;
- l)Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, a aprovar pela assembleia municipal.