- 1 -A presente lei entra em vigor no prazo de cinco dias a contar da sua publicação.
- 2 -As normas com incidência orçamental produzem efeitos apenas a partir da aprovação do próximo Orçamento do Estado.
Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 9 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 10 de Maio de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 7.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 20/05/2011