- 1 -O relator apresenta o processo à sessão com um projeto de acórdão, cabendo ao Presidente dirigir a discussão e votar em caso de empate.
- 2 -Nos processos de fiscalização prévia o Tribunal pode conhecer de questões relevantes para a concessão ou recusa do visto, mesmo que não abordadas na decisão recorrida ou na alegação do recorrente, se suscitadas pelo Ministério Público no respetivo parecer, cumprindo-se o disposto no n.º 3 do artigo 99.º
Artigo 100.º — Julgamento
Vigente desde: 09/03/2015