- 1 -Verificada a existência de oposição das decisões, o processo vai com vistas aos restantes juízes do plenário geral e ao Presidente por cinco dias, após o que o relator o apresenta para julgamento na primeira sessão.
- 2 -O acórdão da secção que reconheceu a existência de oposição das decisões não impede que o plenário geral decida em sentido contrário.
- 3 -A doutrina do acórdão que fixa jurisprudência é obrigatória para o Tribunal de Contas enquanto a lei não for modificada.
Artigo 103.º — Julgamento do recurso
Vigente desde: 09/03/2015