A fiscalização das contas do Tribunal de Contas está sujeita ao disposto na lei para todos os responsáveis financeiros e assume as seguintes formas:
- a)Integração das respetivas contas relativas à execução do Orçamento do Estado na Conta Geral do Estado;
- b)Verificação externa anual das contas dos cofres, e eventual efetivação de responsabilidades financeiras, pelas subsecções e secção competentes do Tribunal;
- c)Publicação de uma conta consolidada em anexo ao relatório a que se refere o artigo 43.º;
- d)Submissão da gestão do Tribunal à auditoria de empresa especializada, escolhida por concurso, cujo relatório é publicado conjuntamente com as contas a que se refere a alínea anterior.