- 1 -O Tribunal de Contas é composto:
- a)Na sede, pelo Presidente e por 16 juízes;
- b)Em cada secção regional, por um juiz.
- 2 -O Tribunal dispõe na sede e nas secções regionais de serviços de apoio indispensáveis ao desempenho das suas funções.
Artigo 14.º — Composição
Vigente desde: 09/03/2015