- 1 -O Presidente do Tribunal de Contas é nomeado nos termos da Constituição.
- 2 -Quando a nomeação recaia em juiz do próprio Tribunal, o respetivo lugar fica cativo enquanto durar o mandato do Presidente.
Artigo 16.º — Nomeação e exoneração do Presidente
Vigente desde: 09/03/2015