- 1 -O Presidente e os juízes do Tribunal de Contas têm direito a receber gratuitamente o Diário da República e o Diário da Assembleia da República.
- 2 -Os juízes das secções regionais têm ainda direito a receber gratuitamente o Jornal Oficial das respetivas regiões autónomas.
Artigo 28.º — Distribuição de publicações oficiais
Vigente desde: 09/03/2015