- 1 -Do requerimento devem constar:
- a)A identificação do demandado, com a indicação do nome, residência e local ou sede onde o organismo ou entidade pública exercem a atividade respetiva, bem como o respetivo vencimento mensal líquido;
- b)O pedido e a descrição dos factos e das razões de direito em que se fundamenta;
- c)A indicação dos montantes que o demandado deve ser condenado a repor, bem como o montante concreto da multa a aplicar;
- d)Tendo havido verificação externa da conta, parecer sobre a homologação do saldo de encerramento constante do respetivo relatório.
- 2 -No requerimento podem deduzir-se pedidos cumulativos, ainda que por diferentes infrações, com as correspondentes imputações subjetivas.
- 3 -Com o requerimento são apresentadas as provas disponíveis indiciadoras dos factos geradores da responsabilidade, não podendo ser indicadas mais de 10 testemunhas.
Artigo 90.º — Requisitos do requerimento
Vigente desde: 09/03/2015