A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 14 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 4 de novembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendada em 11 de novembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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