São revogados:
- a)O n.º 2 do artigo 8.º do Código do ISV;
- b)A alínea f) do n.º 2 do artigo 92.º do Código do IRC;
- c)O n.º 5 do artigo 39.º-A do EBF;
- d)A alínea j) do n.º 1 do artigo 89.º e os n.os 2 e 4 do artigo 93.º do Código dos IEC;
- e)O artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 43 335, de 19 de novembro de 1960.