É revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 765/76, de 22 de Outubro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, sem prejuízo da sua aplicação plena aos actos decorrentes do exercício financeiro do ano económico de 1976.
Aprovada em 18 de Janeiro de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 21 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.