Autorização legislativa para concessão de isenções fiscais à Rádio Renascença e a outras estações emissoras
É o Governo autorizado a conceder isenção de direitos alfandegários, sobretaxa de importação e imposto de transacções aos equipamentos importados para os novos emissores e estúdios da Rádio Renascença ou de outras estações emissoras pertencentes a entidades públicas ou privadas.
A autorização conferida pela presente lei caduca decorridos noventa dias sobre a data da sua publicação.
Aprovada em 27 de Junho de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Promulgada em 9 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.