- 1 -O passaporte especial destina-se exclusivamente:
- a)Aos membros da Assembleia da República;
- b)Aos membros das assembleias regionais;
- c)A altas entidades civis e militares;
- d)Às pessoas incumbidas pelo Governo de missão extraordinária de serviço público no estrangeiro, se a natureza da missão não importar a concessão de passaporte diplomático.
- 2 -...
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 19/08/1981