São as seguintes as condições gerais do empréstimo autorizado:
- a)Montante limite: até 300 milhões de escudos;
- b)Taxa de juro: 6% ao ano, contado desde a data da assinatura do contrato;
- c)Prazo de diferimento do pagamento: 7 anos;
- d)Pagamento de juros: anualmente, a partir do ano seguinte ao da assinatura do contrato, podendo o pagamento fazer-se por compensação com o crédito da República da Guiné-Bissau resultante do pagamento de pensões de conta e responsabilidade do Estado Português;
- e)Reembolso: em 5 prestações iguais de capital, vencendo-se a 1.ª no fim do 1.º ano subsequente ao termo do período de deferimento;
- f)Utilização: 1 ano, a partir da assinatura do contrato, prorrogável por acordo.