Fica o Governo autorizado a rever o regime de benefícios fiscais aduaneiros relativos à importação de veículos por deficientes motores, militares e civis, de acordo com os artigos seguintes.
Fica o Governo autorizado a rever o regime de benefícios fiscais aduaneiros relativos à importação de veículos por deficientes motores, militares e civis, de acordo com os artigos seguintes.